Embora não se saiba ainda quando será possível voltar de forma integral ao trabalho presencial, existem algumas medidas e regras que visam proteger os colaboradores e adaptar os locais de trabalho, em prol de um regresso sem problemas.
Nesta “nova realidade”, voltar ao local de trabalho implica colocar em prática algumas medidas de segurança, cujo objetivo é assegurar o mínimo risco para todos os colaboradores e líderes durante o surto COVID-19. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) divulgou um conjunto de medidas que pretende proteger os trabalhadores e ajustar os locais de trabalho ao “novo normal”.
Antes do regresso…
Antes do regressar ao trabalho presencial, deverá ter em conta alguns cuidados: se tiver algum sintoma, não deverá regressar ao local de trabalho, pelo menos antes de saber se existe risco para si e para os outros. O mesmo deve ser aplicado se esteve em contacto com casos confirmados ou suspeitos. Para tal, poderá contactar a linha SNS24 (os principais sintomas a ter em conta são a tosse, a febre e a dificuldade respiratória). Se fizer parte do grupo de risco, deverá ficar em teletrabalho. No entanto, se não for possível, deverá consultar o médico do trabalho para saber como proceder.
Desfasamento dos horários obrigatório?
Foi decretada em Conselho de Ministros a obrigatoriedade do desfasamento dos horários (horários diferentes de entrada e saída, nas pausas e refeições) nas empresas de Lisboa e Porto com mais de 50 trabalhadores. No entanto, de acordo com o decreto-lei, alguns trabalhadores não são obrigados a aceitar o desfasamento. A medida consta na proposta de decreto-lei que o Governo passou aos parceiros sociais, que deverão dar o seu parecer até ao final de quarta-feira, antes de o diploma ser aprovado em Conselho de Ministros.
O empregador pode alterar os horários de trabalho se isso não causar prejuízo sério ao colaborador. De acordo com as medidas, os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, pais de crianças menores de 12 anos e grávidas podem rejeitar o novo horário se isso prejudicar de alguma forma a saúde ou segurança no trabalho desses mesmos colaboradores.
Nesse sentido, o empregador terá de consultar previamente os trabalhadores envolvidos e a comissão de trabalhadores/comissão sindical ou intersindical/delegados sindicais. Antes da aplicação dos novos horários, a empresa deve afixá-los com, no mínimo, cinco dias de antecedência. E atenção: neste esquema, não estão apenas abrangidos os trabalhadores permanentes da empresa.
Os horários de entrada e saída das diferentes equipas terão de ter um desfasamento entre si que pode ir de 30 minutos a uma hora.
O não cumprimento destas regras está sujeito a regime contraordenacional, sendo que a fiscalização estará a cargo da Autoridade para as Condições de Trabalho.
Segurança e saúde no local de trabalho
O regresso ao trabalho deve ser faseado, e apenas deve estar em regime presencial quem tenha funções que não possibilitem o teletrabalho. O teletrabalho é, portanto, recomendado, seja na totalidade ou parcialmente e, nesse caso, o colaborador deve ter as condições necessárias ao exercício da sua função a partir de casa, como, por exemplo, um computador. Em teletrabalho, o colaborador deve estar esclarecido sobre as suas funções. Se o trabalho tiver de ser em regime presencial, deve estar assegurado o distanciamento físico e a proteção dos colaboradores – deste modo, devem ser evitadas as atividades que impliquem ajuntamentos.
Na empresa: quais são as medidas?
É necessário ter disponível toda a informação sobre as medidas de prevenção, controlo e vigilância (Plano de Contingência). Este plano deve ser divulgado e atualizado, e a informação sobre a higiene das mãos, distanciamento social e etiqueta respiratória deve ser reforçada. Deve ainda ser facultado aos colaboradores aconselhamento individual por parte do médico do trabalho, principalmente aos trabalhadores do grupo de risco.
As empresas devem ter disponíveis:
- Dispensadores de sabonete líquido e papel;
- Soluções alcoólicas;
- Produtos de limpeza para a desinfeção do posto de trabalho;
- Água e sabão ou desinfetante para as mãos em vários locais da empresa.
Assim que chegar ao local de trabalho, o colaborador deve lavar as mãos. O mesmo deve acontecer na saída e sempre que contactarem com outros colaboradores, clientes ou fornecedores. Os equipamentos de uso comum, como os telefones ou impressoras, devem também ser desinfetados. Os meios de acesso comuns, como as portas, entradas, escadas ou elevadores, devem ser adaptados de forma a garantir o distanciamento. Para isto, é aconselhada informação visível ou marcação do pavimento.
Também nas salas de descanso ou cantinas se deve manter o distanciamento, com mesas e cadeiras a uma distância segura. Se for preciso, inclusive, o horário da cantina deve ser alargado. No entanto, de forma a diminuir as aglomerações nos espaços de refeição, é recomendado que seja permitido, sempre que possível e caso não coloque em risco a saúde dos colaboradores, que as refeições possam ser feitas no local de trabalho.
Relativamente a pessoas exteriores, o acesso de trabalhadores ou fornecedores exteriores à empresa deve ser limitado ou reduzido ao mínimo, e estes devem ser informados sobre o plano de contingência em vigor. Se for possível, a entrada e a saída de pessoas exteriores deve ser registada.
No posto de trabalho: quais são as medidas?
Também no próprio posto de trabalho existem algumas medidas que se devem pôr em prática. Nos locais de trabalho interiores, deve ser assegurada uma boa ventilação – de preferência, uma ventilação natural, que ocorra pelo menos duas vezes por dia. A manutenção e limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado devem ser reforçadas, e os locais de trabalho devem ser limpos com frequência.
Uma vez que o contacto entre colaboradores deve ser reduzido, poderá alterar a disposição do local de trabalho de modo a cumprir com o distanciamento social recomendado (2 metros em espaços fechados). Se esta alteração não for possível, então deverão ser utilizadas barreiras físicas, como as divisórias – e se também isto não for possível, o empregador deve criar espaço adicional de modo a que se cumpra o distanciamento. Caso não seja possível criar espaço adicional, o empregador deve providenciar ao colaborador o equipamento de proteção individual (EPI) adequado. Deve-se garantir o acesso de todos os colaboradores ao EPI, sendo que se torna essencial que todos estejam informados sobre a correta utilização dos mesmos. É também importante reforçar as práticas de higienização dos EPI, bem como das roupas de trabalho.
Viagens de trabalho e deslocações de e para o trabalho
No que ao transporte diz respeito, existem também medidas a ter em conta. O conselho é que as viagens de trabalho não essenciais devem ser evitadas. No entanto, se forem essenciais, a lotação do veículo deve ser reduzida e a atribuição do veículo deve ser feita a uma equipa fixa, que deverá utilizar as máscaras. Também estes veículos, tal como as empresas, devem estar equipados com produtos de higiene e desinfeção das mãos, bem como com toalhetes de papel, sacos de lixo e instruções de utilização.
Relativamente às viagens de e para o trabalho, deve-se dar prioridade às opções de mobilidade que consigam garantir o distanciamento social. Ainda assim, os colaboradores devem ser incentivados a evitar as horas de ponta e a respeitar os circuitos e as regras dos transportes.
Adaptação ao teletrabalho
O empregador deve tentar ao máximo minimizar os riscos físicos e psicossociais para os colaboradores em teletrabalho. Para isso, deve ser facultada informação e apoio para a instalação do local de trabalho, e também deve estar assegurada informação sobre os riscos associados ao teletrabalho. É importante que os colaboradores façam pausas, por exemplo, a cada 30 minutos, para se levantarem, moverem e se possível fazerem alguns exercícios.