O incumprimento do regime remoto nas empresas é agora considerado uma contraordenação muito grave, e as coimas por incumprimento podem ir até 61 200 euros.
Esta decisão por parte do Governo foi anunciada na passada quarta-feira, pelo primeiro-ministro, António Costa. A aplicação do teletrabalho não necessita de acordo entre entidade patronal e trabalhador, e a violação desta medida passa a ser considerada uma infração ou contraordenação muito grave, sendo que em novembro a infração já era considerada grave. As regras ditam que o teletrabalho é obrigatório em todos os conselhos de risco elevado, muito elevado e extremo.
Têm-se verificado, no entanto, algumas infrações no que respeita ao cumprimento do teletrabalho. A ACT tem levado a cabo várias ações de fiscalização, e verificam-se falhas no cumprimento desta obrigatoriedade, mesmo nos casos em que o teletrabalho é possível. O agravamento da coima vem garantir que as empresas respeitam e cumprem as medidas anunciadas.
De acordo com o Público, no Código do Trabalho está previsto que as coimas correspondentes às infrações muito graves podem ir dos 2040 euros aos 61 200, variando consoante o volume de negócios da empresa e se é negligência ou dolo.
O trabalhador pode sempre pedir a intervenção da ACT para avaliar se as razões dadas pela entidade empregadora para a não aplicação do teletrabalho se verificam.
O primeiro-ministro referiu que as coimas relacionadas com as regras e medidas da pandemia serão duplicadas (por exemplo, no caso do uso da máscara).
Fonte: Público
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