Apesar de 2025 não ter trazido reformas estruturais ao Código do Trabalho, foi um ano marcado por alterações com impacto direto na gestão de pessoas. Entre novos direitos de ausência por motivos de saúde, regras europeias sobre inteligência artificial (IA), mudanças profundas na Segurança Social, maior fiscalização e nova jurisprudência, este ano exigirá um nível de preparação reforçado por parte das empresas.
Com isso em mente, a CCA Law fez o balanço de 2025 e traça o plano de ação laboral para 2026.
1- IA no trabalho: novas obrigações com calendário definido
Com a entrada em vigor faseada do AI Act, as entidades empregadoras passam a ter deveres concretos na utilização de sistemas algorítmicos e de IA em contexto laboral.
As principais exigências incluem:
- Inventariar todos os sistemas de IA e algoritmos usados em: recrutamento, avaliação de desempenho, promoções, afetação de tarefas e monitorização de trabalhadores;
- Eliminar práticas proibidas, nomeadamente inferência de emoções no contexto laboral (proibida desde fevereiro de 2025);
- Garantir a supervisão humana efetiva, a ausência de decisões exclusivamente automatizadas com impacto relevante e canais de contestação para trabalhadores afetados por decisões suportadas por IA;
- Preparar a conformidade com os sistemas de “alto risco”, cujas obrigações passam a aplicar-se no segundo semestre de 2026, incluindo registo e documentação técnica, deveres acrescidos de transparência e informação clara aos trabalhadores.
2- Segurança Social: novo regime contributivo obriga a reorganização total dos processos
O novo ciclo contributivo, introduzido pelo DL n.º 127/2025 e pelo DR n.º 7/2025, altera de forma estrutural as obrigações declarativas das empresas.
Admissão obrigatória antes do início do contrato:
- A comunicação de admissão passa a ser feita antes do início da atividade e exclusivamente via Segurança Social Direta (SSD);
- Informação obrigatória: NISS válido (ou pedido de atribuição), remuneração permanente e categoria/profissão;
- Falta de comunicação gera presunção legal de início de funções no 1.º dia do 3.º mês anterior e pode ter impactos contributivos e sancionatórios significativos.
Declaração contributiva por validação (pré-preenchimento):
- A Segurança Social passa a pré-preencher automaticamente as remunerações mensais;
- O empregador deve: confirmar, corrigir ou complementar até ao dia 20 do mês seguinte e pagar contribuições entre os dias 1 e 25;
- O silêncio equivale a aceitação automática;
- O regime substitui a antiga declaração de remunerações;
- Em caso de omissão, há suprimento oficioso pela Segurança Social.
Integração tecnológica e calendário:
- Adaptação obrigatória dos softwares de payroll e recursos humanos;
- Comunicação via SSD e Plataforma de Serviços de Interoperabilidade;
- A partir de 1 de janeiro de 2027 o regime passa a obrigatório para todas as entidades empregadoras.
3- Fundo de Compensação do Trabalho
- O FCT foi convertido em fundo fechado, deixando de haver novas entregas;
- Os saldos acumulados podem ser usados para formação certificada, habitação dos trabalhadores, equipamentos sociais acordados e até 50% da compensação por cessação de contrato;
- Prazo final para resgate é 31 de dezembro de 2026;
- Valores não mobilizados revertem para o Fundo de Garantia;
- Limite de pedidos: até dois pedidos se saldo for inferior a 400 mil euros e até quatro pedidos se saldo for superior 400 mil euros;
- Pedido efetuado online, via SSD;
- Em formação ou finalidades sociais é obrigatória auscultação prévia dos trabalhadores.
4- Fiscalização e compliance: foco reforçado em igualdade, inclusão e SST
As empresas devem elaborar planos de avaliação de diferenças salariais, usar metodologias objetivas de avaliação de funções, corrigir discrepâncias injustificadas e garantir políticas salariais transparentes e não discriminatórias.
Quotas para pessoas com deficiência
Obrigações incluem:
- Apurar o quadro médio do ano anterior;
- Cumprir quotas legais (1% ou 2%);
- Documentar atestados de incapacidade e fundamentos legais de exclusão ou impossibilidade;
- Preparar-se para ações inspetivas da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Segurança e Saúde no Trabalho: álcool e substâncias psicoativas
- Políticas internas atualizadas e proporcionais;
- Envolvimento do Médico do Trabalho;
- Direito a contraprova;
- Registos auditáveis;
- Cumprimento da legislação laboral e do RGPD.
5- Mobilidade internacional: fim da Manifestação de Interesse muda tudo
Com a revogação da Manifestação de Interesse e decisões constitucionais recentes, as empresas devem:
- Rever os processos de contratação de trabalhadores estrangeiros;
- Atualizar a matriz de vistos: visto de trabalho, altamente qualificado, sazonal e mobilidade intraempresa;
- Garantir contrato compatível com o visto, registo imediato na Segurança Social, coerência entre contrato, funções, local e categoria, e alinhamento total com a documentação apresentada às autoridades.
6- Quality Jobs Roadmap: o que a União Europeia vai exigir às empresas
Lançada em 2025, a iniciativa antecipa uma futura Quality Jobs Act, com impacto em quatro áreas:
- Gestão algorítmica: transparência e supervisão humana;
- Saúde e segurança: riscos psicossociais, burnout e ergonomia digital;
- Subcontratação: maior responsabilidade solidária;
- Diálogo social: reforço da consulta e negociação coletiva.
7-Jurisprudência com impacto direto na gestão de RH
Plataformas digitais
- Reforço da presunção de laboralidade;
- Impacto prático: revisão de contratos, enquadramento contributivo, SST e seguros, e redução do risco de requalificação.
Videovigilância
- Pode ser usada como prova disciplinar se houver informação e sinalização, finalidade legítima e cumprimento do RGPD.
Subsídio de férias
- Só integra componentes que sejam contrapartida direta do trabalho normal;
- Prémios variáveis só integram se compensarem contingências específicas.
8- E 2026?
Principais temas em destaque:
- Transformação digital e reestruturações;
- Presunção de laboralidade com fiscalização intensiva da ACT;
- Aumento de despedimentos individuais e coletivos;
- Concorrência no mercado laboral e riscos de práticas “no-poach”.
Impactos críticos para as empresas:
- Coimas elevadas;
- Contribuições retroativas para a Segurança Social;
- Regularizações fiscais complexas;
- Risco reputacional e impacto no modelo de negócio.
Salário mínimo e reforma:
- Salário mínimo nacional: 920 euros a partir de 1 de janeiro de 2026;
- Açores e Madeira aguardam diplomas regionais;
- Idade da reforma sobe para 66 anos e 11 meses em 2027;
- Fator de sustentabilidade atualizado para 0,8237.
Recorde ainda os artigos assinados pela CCA Law para a RHmagazine ao longo de 2025:
- Baixa produtividade: é motivo suficiente para despedimento?
- Domine a IA ou seja dominado
- O passado dos candidatos deve influenciar a decisão dos empregadores?
- Empresas e Lei das Quotas: desafios na inclusão de pessoas com incapacidade
- Pacto de Permanência: como garantir a legalidade e o equilíbrio
- Evite derrapagens: defina uma boa política de viaturas!
- Sem remuneração, sem contribuição? A responsabilidade contributiva de gerentes e administradores
- Marcação e gozo de férias – quais as regras a considerar?
- O caminho para a igualdade far-se-á através da Inteligência Artificial?
- Transparência remuneratória e prática Judicial: Jurisprudência para a “Des”igualdade no Trabalho
- Atualidade laboral. O luto e a licença parental
- Entre o “luto” e a “amamentação”, estará de regresso a remissão (abdicativa)?
- Horário flexível em debate: o que muda com o anteprojeto da reforma laboral?
- Os acidentes de trabalho e as atividades de team building
- Déjà vu: Banco de horas. Flexibilidade ou retrocesso?
- Na saúde e na doença. O pagamento do complemento de baixa médica enquanto benefício salarial
- Trabalhadores estrangeiros em Portugal: o panorama legal atual
- RH nas cordas: reestruturar funções, requalificar pessoas… Como sobreviver à automação?
- Acordo de revogação do contrato de trabalho: a forma não é só um detalhe
- Mobilidade internacional de trabalhadores e o formulário A1
- O mercado de trabalho e os desafios do idadismo
Tem dúvidas sobre direito do trabalho? Envie-nos a sua questão para redacao@iirh.pt.
Aproveite e leia já as últimas edições da RHmagazine AQUI